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Authority record

A Comissão Assessora para Assuntos Assistenciais da Área de Saúde (CAAAAS) foi criada pela Portaria GR 170/94, de 02.01.1994, como órgão consultivo e de assessoramento da Faculdade de Ciências Médicas (FCM). A CAAAAS substituiu a Comissão Orientadora de Políticas Assistenciais da Área de Saúde da Unicamp (COPAS) e têm como competências elaborar e acompanhar a execução da política assistencial da Área de Saúde; elaborar e acompanhar à execução do plano de aplicação dos recursos oriundos de convênios assistenciais da Área de Saúde; emitir parecer sobre os relatórios de atividades das Unidades Integrantes da Área de Saúde; bem como emitir parecer sobre a criação, extinção, fusão, desmembramento e remodelação de unidades assistenciais da Área de Saúde.

A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) foi criada pelo Decreto Estadual 26.797/87, de 20.02.1987, que alterou os Estatutos da Unicamp, e foi instalada na 1ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSU), em 31.03.1987. A sua primeira sessão, como órgão do Conselho Universitário (CONSU), foi realizada em 26.05.1987, e tem como competências deliberar sobre medidas para incentivar e dinamizar a realização de pesquisas, medidas que visem a melhoria qualitativa do ensino, propostas de realização de cursos de extensão e de atividades culturais, dar parecer sobre convênios de pesquisa com entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, a criação, extinção ou remodelação de unidades, departamentos, centros e núcleos de pesquisa, planos de expansão, desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa, dentre outras atribuições.

A estrutura da vice-presidência foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Substituir ao Presidente em suas faltas ou impedimentos, e auxiliá-lo na administração do CABS
II. Representar oficialmente o CABS junto às entidades estudantis da UNICAMP.

A estrutura da diretoria financeira foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão e possui as seguintes atribuições:
I. Ter sob sua guarda e responsabilidade os recursos pecuniários pertencentes ao CABS, guardadas as restrições consubstanciadas no capítulo III do Título I,
II. Arrecadar rendas, subvenções e doações feitas ao CABS, assim como efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva
III. Manter em ordem a escrituração da Diretoria Financeira
IV. Apresentar à Diretoria balancetes mensais até o 10° dia útil do mês subsequente, os quais serão publicados até 8 dias após sua apresentação,
V. Apresentar na Assembleia Geral Ordinária, prevista no Art, 31º, balanço patrimonial e relatório ou balancetes minuciosos das atividades da Diretoria Financeira durante o seu mandato, que poderá ser anexado ao do Presidente
VI. Autorizar por escrito, junto ao presidente, todas as despesas necessárias do CABS
VII. Indicar, caso ache necessário, um assessor financeiro

A estrutura da diretoria foi estabelecida pelo regimento do Centro Acadêmico Bernardo Sayão em aprovado em assembleia em 04 de novembro de 2004. Dentre as suas competências
I. Administrar o CABS
II. Desautorizar quem agir ou falar em nome dos estudantes do curso de Engenharia Elétrica da Unicamp ou do CABS, exceção feita aos componentes de cargo de eleição, ou de nomeação.
III. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as decisões da Assembleia Geral e da própria Diretoria
IV. Designar os sócios que irão ocupar os cargos de nomeação, bem como os membros do Conselho Consultivo
V. Criar todas as comissões que julgar de utilidade
VI. Designar o suplente a substituir interinamente o Diretor Administrativo e o diretor Financeiro em função de ausência e impedimento
VII. Dar ou não, licença a qualquer pessoa estranha para assistir às reuniões do CABS
VIII. Manter os sócios informados sobre os trabalhos realizados na Diretoria