Os termos de bem-viver eram documentos onde os acusados de qualquer ação que perturbasse a tranquilidade pública comprometiam-se a mudar sua conduta nos termos definidos pelas autoridades. Eram, pois mecanismos preventivos dos crimes. Assim, a pessoa que assinava o termo de bem-viver não era qualificado de início como um criminoso recebendo uma pena, mas poderia ser processado criminalmente, na hipótese de desvio da conduta ali prescrita.
Poder Judiciário do EstadoContém pedidos de Habeas-corpus decorrentes de diversos tipos de processos criminais.
Poder Judiciário do EstadoContém recusos e apelações, instrumentos jurídicos de que dispunham os réus depois de proferidas as decisões dos juízes nos processo criminais.
Poder Judiciário do EstadoContém processos criminais de diversos delitos registrados no Juízo Municipal da Capital de São Paulo.
Contém documentos dos Juízos do Estado de São Paulo. São processos crimes, execuções de sentenças, recursos e apelações, pedidos de habeas-corpus, termos de bem-viver, etc. com registros de indiscutível interesse histórico que oferecem importante subsídio para a reconstituição da vida cotidiana no século XVIII e XIX. Possibilitam pesquisar os modos de enfrentamento das dificuldades diárias; as estratégias de resistência aos poderes; a reinvenção e a renegociação contínua da vida cotidiana, do campo social, cultural, das representações e do imaginário; os modos de fazer, as "astúcias" de homens e mulheres pertencentes a uma população oprimida por carências e conflitos.
Poder Judiciário do Estado de São PauloContém processos de inspeção por crimes não identificados no processo, originarios da Delegacia de Polícia de Campinas.
Poder Judiciário do Estado de São Paulo.Contém processo criminal por suborno.
Contém processos criminais por delitos e crimes não identificados.
Contém processos criminais por uso de nomes supostos e títulos indevidos
Contém processos criminais por uso de armas de defesa.
